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Israel Junior
Comentários
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Israel Junior
Comentário ·
há 4 anos
Corte de luz por falta de pagamento na conta é proibido em todo território brasileiro
Juri Descomplica
·
há 4 anos
clickbait
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Israel Junior
Comentário ·
há 4 anos
Minha filha não quer visitar o pai, mas o Juiz insiste. Ele pode exigir isso?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 4 anos
Veja, eu disse que "verifiquei em alguns casos em que eu trabalhei". As duas ocasiões foram em processos diferentes.
Como eu disse, é realizada a perícia psicossocial e, ao menos nestes casos que mencionei, não foi verificada a Alienação Parental.
Não basta supor que há alienação parental. Ela precisa ser provada.
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Israel Junior
Comentário ·
há 4 anos
Minha filha não quer visitar o pai, mas o Juiz insiste. Ele pode exigir isso?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 4 anos
A questão é bem solucionada, ao menos na jurisprudência do TJ-SP e depende de alguns fatores.
Veja bem. Em se tratando de adolescente, ou de criança com idade próxima de atingir a adolescência, o tribunal costuma exigir laudo psicossocial para investigar as razões pelas quais o filho não quer participar das visitas. Em se verificando alienação parental, as consequências da Lei de Alienação serão aplicadas, e a criança provavelmente passará pelo procedimento conhecido como "reaproximação".
Caso se verifique uma recusa genuína do filho, e o laudo indique que forçar a aproximação será prejudicial, o interesse do filho é preservado, e a visita não é feita.
Mas seu caso apresenta uma curiosidade que verifiquei em alguns casos em que eu trabalhei. Por duas vezes, um juiz obrigou o adolescente a ser visitado. A orientação foi no sentido de que a mãe não tomasse nenhuma ação no sentido de impedir a visita, para evitar a Lei de Alienação Parental, mas que o filho podia agir como bem entendesse. Não deu outra... O adolescente aprontou um berreiro, e a visita acabou não acontecendo.
Fico te devendo maiores informações sobre o procedimento quando se trata de criança mais nova porque nunca tive um caso assim. De qualquer forma, considerando que o princípio da proteção integral abrange tanto a criança quanto o adolescente, acredito que a solução deva ser a mesma.
O juiz que insiste em obrigar a visita acaba proferindo uma decisão inócua, pois não há mecanismo para efetivar essa "visita compulsória".
Independente de haver sentença fixando a visita, em sentenças dessa natureza a coisa julgada tem efeitos mitigados. Verificando que a criança passou a rejeitar as visitas, o procedimento que expliquei acima deve ser realizado.
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Israel Junior
Comentário ·
há 7 anos
O dia em que eu deixei de acreditar na Justiça
Israel Junior
·
há 7 anos
Olá Débora. Obrigado pela mensagem.
A menor não tem contato algum com o pai desde que foi determinada a suspensão do poder familiar (2014). Eles não se comunicam por nenhum meio.
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Israel Junior
Comentário ·
há 7 anos
O dia em que eu deixei de acreditar na Justiça
Israel Junior
·
há 7 anos
Prezado, como lhe disse em outro comentário, a lei prevê mecanismos para o diagnóstico da alienação parental.
Tenho bastante contato com a equipe técnica do fórum aqui da comarca, e a psicologia hoje tem testes muito avançados no diagnóstico da alienação parental.
A criança e adolescente não possuem capacidade de manipulação tão grande que possam iludir um profissional especialista e treinado para identificar casos de alienação.
O diagnóstico é bastante preciso.
Se o Diabo mora nas generalizações, a virtude se encontra no meio-termo.
Não acho que todo pai acusado tem que perder o poder familiar, mesmo que sem prova, mas também não acho que toda criança é mentirosa e alienada pela mãe.
O que eu defendo nesse caso é que a criança seja protegida em razão dos laudos produzidos nos autos. Se alguém acha que existe alienação, que faça prova! Enquanto essa não houver, protege-se o menor.
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Israel Junior
Comentário ·
há 7 anos
O dia em que eu deixei de acreditar na Justiça
Israel Junior
·
há 7 anos
Prezado, também sou contra a alienação parental, mas a lei prevê mecanismos para que ela seja diagnosticada e remediada.
Por lei, a constatação da alienação parental deve ser feita por profissional/equipe especializados na área.
No caso relatado não houve nenhuma verificação nesse sentido, e na própria decisão da juíza ela nem sequer menciona eventual alienação.
Os laudos todos apontam que a petiz disse a verdade.
Ainda que estivéssemos diante de um caso de alienação parental, a lei não se contenta com a convicção pessoal do magistrado: tem que haver diagnóstico por especialista.
Fiquei curioso com as estatísticas mencionadas no seu comentário. Se puder, por favor, indique-nos a fonte.
Abraço.
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Israel Junior
Comentário ·
há 7 anos
O dia em que eu deixei de acreditar na Justiça
Israel Junior
·
há 7 anos
Dr., não acompanhei o processo criminal. Como disse no texto, caí de paraquedas na semana passada no processo de destituição. A sentença do processo crime já havia transitado em julgado, além de ter corrido em outra Comarca, relativamente distante daqui... Infelizmente não tive acesso aos autos do processo criminal, somente ao acórdão que decidiu a Apelação. Houve aplicação expressa do 'in dubio pro reo'.
Não tive a oportunidade de acompanhar o trabalho do MP na seara criminal.
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Israel Junior
Comentário ·
há 8 anos
Juiz sugere que advogada grávida renuncie ao mandato
Nadir Tarabori
·
há 8 anos
Me desculpe Rui, mas quem tem que pensar na "tempestade" na vida do cliente, ou se a redesignação será prejudicial ou não, e o quanto será prejudicial, é o advogado. É uma decisão a ser tomada nas dependências do escritório, com o cliente.
Como eu disse, a depender do caso ($$) se eu achar que somente eu terei os conhecimentos específicos para determinado ato, e não quiser confiar a audiência a um outro colega, não vou admitir juiz nenhum decidindo quem é que tem que realizar o ato, se eu ou outro colega.
Todas as observações dos colegas são válidas, mas são questões que devem ser decididas pelo advogado, não pelo juiz. Se o juiz não é capaz de ver má-fé na atitude de quem pede a redesignação, tem mais é que conceder. Nunca foi e nunca será transtorno algum a redesignação de um ato.
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Israel Junior
Comentário ·
há 8 anos
Juiz sugere que advogada grávida renuncie ao mandato
Nadir Tarabori
·
há 8 anos
A depender do caso ($$$), eu jamais arriscaria colocar na mão de um "correspondente"... Muitos são colegas bem diligentes, mas não dá para escolher um nome e arriscar.
Quanto a contratar um colega gabaritado para comparecer ao ato, nem todo advogado tem condições de repassar esse custo para o cliente.
O juiz não foi sensível a essas peculiaridades, e parece que o Sr. incide no mesmo equívoco.
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