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Israel Junior, Advogado
Israel Junior
Comentário · há 4 anos
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Israel Junior, Advogado
Israel Junior
Comentário · há 4 anos
A questão é bem solucionada, ao menos na jurisprudência do TJ-SP e depende de alguns fatores.
Veja bem. Em se tratando de adolescente, ou de criança com idade próxima de atingir a adolescência, o tribunal costuma exigir laudo psicossocial para investigar as razões pelas quais o filho não quer participar das visitas. Em se verificando alienação parental, as consequências da Lei de Alienação serão aplicadas, e a criança provavelmente passará pelo procedimento conhecido como "reaproximação".
Caso se verifique uma recusa genuína do filho, e o laudo indique que forçar a aproximação será prejudicial, o interesse do filho é preservado, e a visita não é feita.
Mas seu caso apresenta uma curiosidade que verifiquei em alguns casos em que eu trabalhei. Por duas vezes, um juiz obrigou o adolescente a ser visitado. A orientação foi no sentido de que a mãe não tomasse nenhuma ação no sentido de impedir a visita, para evitar a Lei de Alienação Parental, mas que o filho podia agir como bem entendesse. Não deu outra... O adolescente aprontou um berreiro, e a visita acabou não acontecendo.
Fico te devendo maiores informações sobre o procedimento quando se trata de criança mais nova porque nunca tive um caso assim. De qualquer forma, considerando que o princípio da proteção integral abrange tanto a criança quanto o adolescente, acredito que a solução deva ser a mesma.
O juiz que insiste em obrigar a visita acaba proferindo uma decisão inócua, pois não há mecanismo para efetivar essa "visita compulsória".
Independente de haver sentença fixando a visita, em sentenças dessa natureza a coisa julgada tem efeitos mitigados. Verificando que a criança passou a rejeitar as visitas, o procedimento que expliquei acima deve ser realizado.
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